Justiça Federal julga procedente ação civil pública e determina ao governo federal a execução de plano de segurança para região da tríplice fronteira

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A Justiça Federal acolheu o pedido constante na ação civil pública manejada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu/PR, capitaneado pelo Ilustre Procurador da República Alexandre Collares Barbosa.

A ação civil pública foi ajuizada ainda no ano de 2014, e teve origem num inquérito civil que verificou a vulnerabilidade no controle das fronteiras, o que acaba por fomentar os crimes transfronteiriços, tais como tráfico de armas, drogas e pessoas na fronteira.

Durante a tramitação, o MPF instruiu a ação com estudos e dados sobre a violência na região, somada com diversas reportagens jornalísticas; relatórios de órgãos técnicos e estatísticas sobre o aumento do número de inquéritos policiais em Foz. Atendendo sua missão institucional, que tem como objetivo maior a criação de mecanismos que promovam a igualdade e a integração entre as regiões de fronteira, o fortalecimento das relações políticas, sociais e econômicas e o combate aos problemas próprios destas regiões, por meio de estudos, ações e projetos, atuando através de parcerias públicas e privadas, o IDESF atuou na ação como assistente do MPF, colaborando com diversos estudos e dados técnicos.

Com a sentença, a União, tão logo seja intimada, terá início a contagem de prazo para que comece a cumprir a sentença, que consiste na elaboração e execução de planos que ampliam a efetiva fiscalização do Lago de Itaipu e do Rio Paraná. Há notícias de que o prazo para o cumprimento da decisão havia começado em 15 de dezembro último, contudo a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF 4ª) e, inobstante não tenha sido provido, mesmo ainda não cumpriu a decisão.

A decisão foi no sentido de que a União tenha 12 meses para elaboração e de 18 meses para total execução de um plano próprio, com metas e cronograma, que amplie efetivamente a segurança na região de fronteira por meio de fiscalização do Lago de Itaipu (abrangendo assim aqueles municípios que compõem a subseção judiciária). Também restou decidido o dever de elaboração de um plano que amplie a fiscalização na região do Rio Paraná (no trecho compreendido entre a barragem de Itaipu e o Marco das Três Fronteiras, na foz do Rio Iguaçu), determinando prazo de seis meses para elaboração e de 18 meses para total execução.

Os referidos planos de fiscalização dessas regiões necessariamente devem receber um incremento do efetivo de pessoal, abrangendo diversos órgãos federais (Receita Federal, Força Nacional de Segurança, Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu e Delegacia Especial de Polícia Marítima-Depom).

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/PR em 2014 a partir de um inquérito civil que apurou fragilidade no controle de crimes transnacionais, como tráfico de drogas e de armas na fronteira.

Na ação, o MPF apresentou dados estatísticos acerca do crescimento irrefreado do número de inquéritos policiais em Foz, também sobre carência de pessoal nos quadros dos órgãos de segurança e fragilidade do controle aduaneiro; também trabalhou com índices de violência na região de fronteira, levando ao processo reportagens jornalísticas, relatórios de entidades voltadas ao turismo, além de testemunhas.

A expectativa é de que a elaboração dos planos de segurança, como determina a sentença, pode representar a conquista de um novo patamar na contenção ao crime transnacional na região, com reflexos importantes no combate à criminalidade nos grandes centros urbanos do país.

Fonte: Dr. Javert Ribeiro da Fonseca, diretor jurídico do IDESF e Dr. Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis.

Segue link com mídia: https://globoplay.globo.com/v/6713113/ – Crédito: globo.com

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