O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), Luciano Stremel Barros, é um dos palestrantes do “Agrochemical Tradeshow”, evento realizado em São Paulo (SP) cujo objetivo é promover parcerias técnico-comerciais e o compartilhamento de conhecimento no âmbito do agronegócio.
Além do Brasil, os participantes são de países como China, Paraguai, Uruguai, Índia e Canadá, representantes de empresas fabricantes, distribuidores, traders de defensivos agrícolas e fertilizantes e consultores.
Dentre as abordagens do evento, estão o cenário internacional da fitossanidade, o mercado de fertilizantes especiais, produção própria de bioinsumos, fornecimento de defensivos agrícolas da China e perspectivas do agro brasileiro no país e agroquímicos e meio ambiente.
Luciano proferiu a palestra “Contrabando e Desvio de Uso de Agrotóxicos”, em que apresentou os estudos realizados pelo IDESF: “O Mercado Ilegal de Defensivos Agrícolas no Brasil” (2021) e “O contrabando de defensivos agrícolas no Brasil” (2019).
Além disso, apresentou também as ilegalidades que fazem parte deste mercado, como roubo, falsificação, desvio da finalidade de uso e contrabando, dados sobre o mercado ilegal, os estados onde há mais crimes relacionados aos agroquímicos e um exemplo de operação que aconteceu recentemente, chamada “Terra Envenenada”, para ilustrar ao público como agem as quadrilhas e também as forças de segurança pública durante as investigações.
Como encaminhamentos e reflexões para atenuar este grave problema que o Brasil e outros países enfrentam, Luciano fez algumas proposições legislativas, como a elaboração de um programa nacional de fiscalização de agroquímicos; aumento da penalidade de reclusão (atualmente estabelecida entre 2 a 4 anos de detenção, além de multa); definição de recursos para equipar adequadamente os órgãos de fiscalização e de repressão; inclusão do tema ‘defensivos agrícolas ilegais’ na pauta prioritária do Mercosul; estabelecimento de mecanismos de rastreabilidade de produtos e aprovação do Projeto de Lei 6299/2002, que altera os artigos 3°e 9° da Lei 7.802/1989, em trâmite no Congresso Nacional, seguindo tendência da legislação adotada por vários países.
Foto de capa: Allier Brasil