Lojas francas agora tem cota de US$ 500 dólares

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Medida beneficia diretamente as cidades gêmeas que tem free shops instalados

A Portaria ME nº 15.224, publicada em 31 de dezembro de 2021, estabelece o aumento de US$ 300 para US$ 500,00 a cota de isenção para viajantes que ingressam no Brasil por fronteira terrestre. A medida vale também para free shops instalados nas cidades gêmeas.
Atualmente, 25 lojas francas estão abertas ou têm autorização de funcionamento por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE). Além destes números, também já foram anunciados investimentos em projetos de lojas francas nas seguintes cidades: Barracão (PR), Guaíra (PR), Santo Antônio do Sudoeste (PR), Dionísio Cerqueira (SC), Ponta Porã (MS), Mundo Novo (MS), Guajará Mirim (RO), Bonfim (RR), Itaqui (RS), Quaraí (RS) e Santana do Livramento (RS).
Para Luciano Stremel Barros, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), as lojas francas contribuem para o desenvolvimento de renda, arrecadação de impostos e formalização do mercado de trabalho.

“Foz do Iguaçu e Uruguaiana, principalmente, têm se configurado como um grande laboratório de implantação de lojas francas. Foz do Iguaçu já tem vocação turística com outros atrativos para o desenvolvimento dessa atividade, como terminal aéreo, infraestrutura e movimento de turistas, o que já é muito positivo. No caso de Uruguaiana, a cidade viu seu movimento crescer por causa da abertura dos free shops”.

O empresário e fundador da Cell Shop, uma das maiores lojas de departamentos de Ciudad del Este (Paraguai), com uma unidade free shop em Foz do Iguaçu (PR), Jorbel Jacson Griebeler, destaca:

“Os empresários do segmento de lojas francas terrestres estavam ansiosos por esta medida. O deputado gaúcho Frederico Antunes, que lidera os projetos de lojas francas terrestres trabalhou arduamente para esta mudança e algumas outras mais. Vemos com muito bons olhos a decisão tomada pelo governo e as instituições responsáveis. Com a nova cota, o negócio de lojas francas se torna mais viável e com isso teremos mais investimentos no setor. As lojas francas terrestres são uma grande oportunidade de geração de empregos e renda para várias cidades de fronteira do nosso Brasil. Acreditamos que tornando as lojas francas terrestres mais atrativas, estaremos fazendo os brasileiros deixarem seu dinheiro no Brasil e automaticamente serão criados mais investimentos, gerando mais empregos diretos e indiretos, mais renda e mais impostos ao Brasil. É uma grande justiça sendo feita aos empresários de fronteira que já reivindicam esse projeto há mais de 20 anos”.

Jorbel também falou das expectativas quanto ao desenvolvimento do segmento e afirmou que abrirá mais lojas francas em 2022, em outras cidades além de Foz do Iguaçu. Quanto aos avanços necessários para consolidar os free shops como modelo de negócio, Jorbel explicou sobre as melhorias em questões burocráticas, mas destacou que a mais importante é a transferência de produtos entre lojas francas.

“Nós usamos um sistema homologado pela Receita Federal que se chama Serpro, mas ele é muito instável. Outro ponto é que as transferências poderiam ser somente com Danfe de uma loja para a outra. A Danfe já carrega todas as informações necessárias para controle, inclusive o número da DI de entrada”.

Joel Carminatti (Diretor) e Fernando Xavier (Executivo de Negócios) do Liberty Duty Free (Foz do Iguaçu/PR), destacaram que além da geração de empregos e renda no setor de turismo e comércio local, também poderão incrementar a gama de mercadorias e dar uma opção mais diversificada para os clientes.

A cota de US$ 500,00 é válida por CPF com isenção de impostos a cada 30 dias. Quando o valor das compras excede a cota, ele é tributado em 50% da soma ultrapassada. A Portaria ME nº 15.224 afeta quem chega no país por voos internacionais ou quem compra nas lojas francas localizadas em cidades gêmeas. O valor da nova cota de bagagem acompanhada para essas pessoas é de, respectivamente, US$ 1.000,00 e US$ 500,00.

Leia mais:
O panorama atual de funcionamento das lojas francas nas cidades gêmeas do Brasil

 

A Portaria ME nº 15.224 estabelece os novos valores de cota de isenção.

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