Santa Maria recebe I Fórum de Criminalidade Transnacional

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Santa Maria, 6 de agosto de 2015 – A fiscalização do comércio ilegal na fronteira com a Argentina, o comércio ilegal na fronteira com o Uruguai, a macrocriminalidade nas regiões fronteiriças, a nova tipificação dos crimes de contrabando e descaminho, lavagem de dinheiro e cooperação policial serão alguns dos temas discutidos nesta quinta-feira, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, no I Fórum de Criminalidade Transnacional organizado pela Polícia Federal com o apoio do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A abertura foi feita pelo superintendente regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, Elton Roberto Manzke, que destacou a importância de debater com a sociedade os reflexos e consequências econômicas e sociais do contrabando:” Estes produtos ilícitos prejudicam a indústria nacional e afetam a saúde e segurança dos consumidores”. Para o economista e presidente do IDESF, Luciano Stremel Barros, é fundamental pensar na questão do combate ao contrabando de forma ampla levando em consideração todos os aspectos sociais e de desenvolvimento que são afetados pelo comércio dos produtos ilegais.

O crime do contrabando traz ao país prejuízos da ordem de R$ 100 bilhões, além de afetar diretamente a saúde dos brasileiros como no caso dos medicamentos e cigarros contrabandeados que não passam por controle sanitário das autoridades competentes. A questão da criminalidade e violência também são pontos centrais das discussões.

O presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação, deputado Efraim Filho, faz nesta quinta-feira a palestra de encerramento destacando as ações que devem ser tomadas pelo governo para combater o contrabando. Na sexta-feira, dia 7 de agosto, o encerramento do evento contará com a presença do ministro Néfi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: http://diariosm.com.br/not%C3%ADcias/geral/santa-maria-recebe-1%C2%BA-f%C3%B3rum-de-criminalidade-transnacional-1.2015741

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